Sobre
Ajudando-o a superar e aliviar o fardo legal.
Advogada e consultora jurídica, Membro da Ordem dos Advogados Portugueses e Membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Doutoranda em Ciências Jurídico-Civis - Universidade de Direito de Lisboa. Mestre em Ciências Jurídicas e Laborais - Universidade de Direito de Lisboa. Especialista avançada em Direito Comercial e do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pesquisadora académica com vários artigos e livros publicados, destacando-se a publicação em Direito Constitucional - Redutibilidade Salarial e Princípio da Proibição do Retrocesso, em 2017. Detém experiência em consultoria preventiva e contencioso cível, com inscrição ativa na OAB e na Ordem dos Advogados Portugueses. Residente em Portugal nos últimos 12 anos, mas nascida no Brasil, atuou em ambos os países, detendo um alto entendimento das suas diferenças legais, culturais e sistémicas. Tem uma matriz de atuação orientada para o cliente, na qual confiança, ética e compromisso permanecem como fundamentaiTem uma matriz de atuação orientada para o cliente, na qual confiança, ética e compromisso permanecem como fundamentais na criação de relacionamentos comerciais duradouros. Atua localmente com uma mentalidade global, especializada em empresas e cidadãos portugueses, brasileiros e chineses. Coordenando processos migratórios, vistos, cidadania portuguesa, investimento imobiliário, deslocalização de empresas, entre outras operações que envolvam as jurisdições portuguesa e brasileira. Além da ampla prática em consultoria jurídica e disputas em tribunal para cidadãos e empresas, criou o departamento jurídico do Grupo Abraito em Portugal. ORDEM DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL | No. 52419L ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PR | No. 63348
Capacitando-o através de serviços jurídicos especializados e Consultoria
Dedico-me a prestar aconselhamento especializado e serviços de consultoria abrangentes adaptados às suas necessidades específicas. Quer esteja a enfrentar complexos desafios jurídicos ou simplesmente a procurar orientação, estou aqui para o ajudar. O meu compromisso é salvaguardar os seus interesses e orientá-lo para decisões bem informadas, garantindo que recebe o mais alto nível de experiência profissional.
Notícias
Artigos Publicados
Redutibilidade Salarial e Proibição do Retrocesso
Munida de coragem e de ousadia científicas, a autora propõe uma desconstrução do princípio da proibição do retrocesso – que não há de ser um princípio absoluto, até porque o Direito não é uma ciência que trabalha com o absoluto como regra –para o enquadrar no devido lugar reduzindo-o ao sentido que lhe é próprio na escala dos valores das instituições jurídico-laborais. E assim, na medida da constatação de sua ineficácia prática, faz a ponte com a jusracionalidade para evidenciar a incongruência dogmática que subjaz ao predito princípio.
Desconsideração da Personalidade Jurídica na Sociedade por Quotas
O recurso à desconsideração da personalidade jurídica, deve ser moderado como um penduluum mobile para que seja um recurso verdadeiramente credível, racional e justo do modelo econômico-social, atuando como mitigador dos desvios sistémicos e indutor de confiança no funcionamento econômico, mas com critérios transparentes, analiticamente determináveis e formalmente expressos, dispensando a ambiguidade que a arbitrariedade pode causar. Se assim for, ao invés de gerar o aniquilamento da personalidade jurídica, este recurso aprimora- rá o instituto coletivo, através da prossecução tão-somente de fins sociais lícitos, impedindo o desvio de finalidade das figuras societárias.
Margens do juiz frente as restrições ao direito fundamental a retribuição
Como Direito Fundamental, a garantia retributiva é um trunfo contra a maioria política e, deste modo, atua como uma armadura face as intervenções que afetem o grau de concretização a ela subjacente, pois as concretizações legislativas diminuem o grau de abstração e generalidade da norma, e aumentam a margem de controle do juiz perante uma restrição, por meio da integração do conteúdo realizado à garantia fundamental.
Alteração Código Trabalho 2009
Não obstante pese a pessoalidade e a importância deste elemento na situação individual laboral, pois o trabalho não existe, o que existe são pessoas que trabalham, o trabalho é, do ângulo econômico das empresas, um fator de produção, que deve ser atrativo para que possa ser procurado. Não significa isso que o trabalho possa ser levado a todo custo na lógica de otimização absoluta da competitividade e empregabilidade, mas sim que em qualquer conjuntura econômica ele deverá sempre assumir lugar cativo.